Organismo de certificação de sistemas de gestão
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SeALL. Certifying trust.

Imparcialidade e conduta

A imparcialidade é a base da confiança em uma certificação. Por isso, a direção da SeALL Brasil assume o compromisso público abaixo.

Política de Imparcialidade

Texto integral da Política de Imparcialidade da SeALL (Anexo I do PROC-001, Imparcialidade, Confidencialidade e Isenção de Conflitos).

A SeALL estabelece como princípio fundamental a imparcialidade na condução de todas as suas atividades de certificação de sistemas de gestão, assegurando que as decisões de certificação sejam baseadas exclusivamente em evidências objetivas da conformidade e tomadas de forma independente e imparcial.

A Alta Direção assume total responsabilidade pela imparcialidade das atividades de certificação e compromete-se a garantir que não existam pressões comerciais, financeiras ou de qualquer outra natureza que possam comprometer a objetividade dos processos ou influenciar os resultados das avaliações.

A SeALL identifica, analisa, avalia, trata e monitora continuamente os riscos à imparcialidade decorrentes de suas atividades, relacionamentos, estrutura organizacional e envolvimento de seu pessoal, assegurando que tais riscos sejam eliminados ou reduzidos a níveis aceitáveis. A certificação somente é conduzida quando os riscos à imparcialidade forem considerados aceitáveis.

A SeALL assegura a consulta às partes interessadas por meio de seu Comitê de Salvaguarda da Imparcialidade, o qual atua como mecanismo independente de apoio na análise dos riscos à imparcialidade, na avaliação das ações de tratamento e na salvaguarda da confiança nas atividades de certificação.

É proibida a realização de atividades de consultoria relacionadas ao escopo de certificação, bem como qualquer prática que possa gerar conflito de interesse entre as atividades de certificação e outras atividades.

A SeALL não presta consultoria em sistemas de gestão nem auditorias internas para clientes. Relações com organizações que prestam consultoria, incluindo empresas com sócios em comum, são declaradas e tratadas na avaliação de riscos à imparcialidade. A SeALL não certifica organização que tenha recebido consultoria em sistema de gestão de organização relacionada nos últimos 2 anos, não oferece seus serviços vinculados a serviços de consultoria e não designa para um cliente pessoas que lhe prestaram consultoria nos últimos 2 anos.

A SeALL Brasil não certifica outros organismos de certificação para o seu próprio sistema de gestão da qualidade. Essa vedação é absoluta e constitui critério eliminatório já na análise crítica da solicitação de certificação.

A SeALL assegura a segregação entre as atividades de auditoria e as decisões de certificação, garantindo que estas sejam realizadas de forma independente por profissionais competentes e livres de conflitos de interesse.

Todos os envolvidos nas atividades de certificação, incluindo colaboradores internos, auditores, especialistas, membros de comitês e fornecedores, devem atuar com independência, objetividade e confidencialidade, sendo obrigatória a declaração prévia de ausência de conflitos de interesse e a comunicação imediata de qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade.

A SeALL assegura que qualquer situação que possa afetar a imparcialidade seja devidamente analisada e tratada, incluindo a substituição de profissionais, revisão independente ou outras ações necessárias para garantir a integridade do processo de certificação.

A Alta Direção assegura que os riscos à imparcialidade e seus respectivos riscos residuais sejam analisados criticamente no âmbito do sistema de gestão, com base nas informações provenientes do processo de gestão de riscos e das recomendações do Comitê de Salvaguarda da Imparcialidade, de forma a determinar sua aceitabilidade.

A Alta Direção compromete-se a promover a conscientização sobre a importância da imparcialidade em todos os níveis do organismo, assegurando que esta política seja comunicada, compreendida e aplicada por todos os envolvidos.

Juliano Nicoletti Barvik, Diretor

Comitê de Salvaguarda da Imparcialidade

O Comitê de Salvaguarda da Imparcialidade é o mecanismo independente de consulta às partes interessadas previsto na política acima. Ele é composto por, no mínimo, 3 membros sem vínculo com a SeALL, com mandato de 2 anos, e reúne-se ao menos uma vez por ano para analisar os riscos à imparcialidade, avaliar as ações de tratamento e salvaguardar a confiança nas atividades de certificação.

Conduta

Todos os envolvidos nas atividades de certificação atuam com independência de julgamento, confidencialidade sobre as informações de clientes, registro fiel de evidências e respeito nas interações de auditoria, com declaração prévia de ausência de conflitos de interesse. Situações que possam comprometer a imparcialidade ou a conduta podem ser relatadas por qualquer parte pelo canal de ouvidoria, inclusive sem identificação.

Documento de referência

PROC-001, Imparcialidade, Confidencialidade e Isenção de Conflitos, rev. 01 de 20/09/2026.

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